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  1. TCANsó sumário

    00017/14.8BECBR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    intelecto humanos, da realidade de um facto. No caso, tratando-se de uma pessoa colectiva, temos de interpretar a proposição de facto “teve conhecimento” como referida à pessoa singular ... judiciais. V – “Suspensão dos trabalhos” é uma proposição de facto que significa a paragem real e temporária dos trabalhos concretos de execução da empreitada. Logo, não pode