161/08.0TBOFR-F.C1
Relator: ARTUR DIAS
enquadrando a situação em qualquer das previsões dos nºs 2 e 3 daquela disposição legal, a condenação, que não por litigância de má fé, em multa cível, só seria susceptível ... seja, se a condenação se situa fora dos casos legalmente admissíveis, há lugar a recurso, o qual, em princípio, precisamente porque a condenação se situa fora dos casos legalmente admissíveis