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  1. TRC

    161/08.0TBOFR-F.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    Custas Processuais (RCP) veio estabelecer que “da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos casos legalmente admissíveis cabe sempre recurso, o qual, quando deduzido autonomamente, é apresentado ... pode, a nosso ver, referir-se à condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional. E inculca, numa primeira abordagem, que no juízo sobre a admissibilidade do recurso esteja presente