00080/05.2BEVIS-A
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
No cálculo da multa processual prevista no nº 5 do artigo 145º
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Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
No cálculo da multa processual prevista no nº 5 do artigo 145º
Relator: VITOR FAVEIRO
Existem na nossa lei processual algumas disposições que estabelecem sanções com o fim administrativo de obter uma boa realização especifica dos serviços de processo; 2 - O artigo 91 do Codigo ... competencia para aplicar a multa a autoridade - judicial ou não - que presida ao acto quer por atribuição da lei quer por delegação; mas, neste ultimo caso, somente quando a delegação
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O montante relativo a uma multa processual por falta de comparência
Relator: MARGARIDA BACELAR
Estando o recorrente devidamente notificado para comparecer a ato processual e não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio constante do artigo 332.º, § 3.º CPP, segundo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Estando o arguido regularmente notificado para comparecer em tribunal, com vista
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A falta de fundamentação - quanto à matéria de facto ou quanto
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Para poder beneficiar da dispensa (ou redução) da multa processual do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não