90-0288
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77
Relator: MESSIAS BENTO
traduz uma inconstitucionalidade indirecta que ao Tribunal Constitucional não compete conhecer. II - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe e o arbitrio e a discriminação ... possa fazer, tem fundamento material bastante, e, por isso, não viola o principio de igualdade. IV - O legislador partiu da ideia de que a multa so sera verdadeiramente eficaz como
Relator: MESSIAS BENTO
violação do principio da igualdade pelo direito penal substantivo so podera falar-se quando, para a diferenciação das incriminações ou das penas, não exista qualquer fundamento material razoavel ... não poder ser qualificada de discriminatoria, permite tambem concluir pela não violação do principio da igualdade quanto a este aspecto
Relator: BRÁULIO MARTINS
A/2023, de 2 de Agosto não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade (artigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena de ser violada a finalidade da punição e o princípio da igualdade. III - Tornando-se difícil ao Juiz obter prova sobre os elementos necessários à correta determinação do quantitativo
Relator: MARIO DE BRITO
I - No dominio das materias reservadas a "competencia propria dos orgãos de
Relator: MARIO DE BRITO
I - No dominio das materias reservadas a " competencia propria dos orgãos de
Relator: MANUEL BARGADO
taxa de justiça pela apresentação da réplica, mas sendo esta uma concretização do princípio da igualdade de armas e da igualdade substancial das partes no processo, a validade ... idênticas circunstâncias, interpretação e aplicação estas que colidiriam não apenas com o princípio da igualdade das partes com assento no artigo 4º do CPC, mas também com a garantia constitucional
Relator: ELSA PAIXÃO
último recurso, nem ofende a justiça material do ponto de vista do princípio da igualdade, porque o condenado que não haja pago a multa por carência económica tem a faculdade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
numa situação de carência económica, com o que se poderia violar até o princípio da igualdade. III.Impõe-se, por isso, que, para além da verificação da carência económica
Relator: HELDER ROQUE
respeita. 3. Não é de assinalar uma desproporção intolerável, susceptível de violar o princípio do acesso à justiça, fora dos quadros do instituto do apoio judiciário, às normas constantes ... valor tributário da acção, de 685482,80€, não violando ainda os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da não discriminação, nem do acesso ao direito e aos Tribunais