296/04.9TBPMS-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
35 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Até à entrada em vigor da Lei nº 20/2013, a notificação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tendo o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do procedimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: PAULA RIBAS
1 - Se o Tribunal está vinculado a apreciar apenas as questões suscitadas
Relator: SANDRA MELO
1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante possa ter decorrido o prazo peremptório de que a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a notificação à Devedora e ao AI do despacho que intima o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: PAULO SERAFIM
I – Considerando o disposto conjugadamente nos art. 489º e 490º, nºs 1
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em sede de recurso da matéria de facto só de aditam
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação