2423/21.2T8VRL-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, estendido por mais três dias úteis, já que: prevendo a lei uma excepcional possibilidade de extensão de um prazo peremptório para a prática de um acto processual, mediante
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, estendido por mais três dias úteis, já que: prevendo a lei uma excepcional possibilidade de extensão de um prazo peremptório para a prática de um acto processual, mediante
Relator: ALBERTINA PEDROSO
legalmente admissíveis” -, no sentido de que da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso se tal condenação não assentar em qualquer disposição legal que a preveja
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso, nos termos do disposto no Art. 27º nº6 do RCP na sua actual redacção, se tal condenação não assentar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acarreta a necessidade da primeira. III - As causas de suspensão da prescrição têm natureza excepcional e os seus pressupostos devem estar definidos de forma tanto quanto possível clara e objectiva
Relator: CANELAS BRÁS
possibilidade de redução ou dispensa excepcional da multa pela prática tardia de acto processual, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo – prevista
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, na sentença que julgou o mérito da causa, decidido
Relator: FERNANDO CHAVES
A determinação da pena de multa de substituição não é automática mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O deferimento do pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
● Indeferido pedido de redução ou dispensa da multa a que alude o
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Tendo o convocado/denunciado faltado a diligência para a qual foi devidamente
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de inventário a que aplicável o regime processual do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes