274/25.4T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada
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Relator: CRISTINA NEVES
1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A junção tardia de documentos (art.423, nº 2, do Código de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Omitido o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de
Relator: PAULA DO PAÇO
- O despacho proferido ao abrigo do artigo 570.º, n.º 5
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Entre as diversas penas de substituição, o tribunal deve escolher em
Relator: PAULA RIBAS
1 - Se o Tribunal está vinculado a apreciar apenas as questões suscitadas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Atendendo ao regime de bens que vigorou na constância do casamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A aplicação da multa ao mandatário por incumprimento do prazo concedido
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em sede de recurso da matéria de facto só de aditam
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A multa prevista no n.º 3 do artigo 570.º