2520/12.5TBPBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A prova da não verificação de facto pessoal, essencial à pretensão
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A prova da não verificação de facto pessoal, essencial à pretensão
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I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: CANELAS BRÁS
I- A condenação em multa com natureza condicional (caso a mãe do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em sede de decisão de facto e tendo em vista fixar
Relator: JORGE ARCANJO
I – Requerendo uma parte a condenação da outra como litigante de má
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A nossa legislação penal não prevê um regime de sucessiva substituição
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
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I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A oposição à execução não é equivalente à petição inicial em
Relator: ARTUR DIAS
I – A omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O regime de “confiança” do processo estabelecido no nº 3 do