TRG
4/10.5GAPTL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
comportamento será subsumível à previsão do art. 291 do Cod. Penal. II) A necessidade de conduzir por motivos profissionais não constitui critério para a determinação da medida da sanção
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
comportamento será subsumível à previsão do art. 291 do Cod. Penal. II) A necessidade de conduzir por motivos profissionais não constitui critério para a determinação da medida da sanção