TRG
4/10.5GAPTL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
perante uma infracção de mera actividade em o que se pune é simplesmente o facto de o arguido se ter disposto a conduzir na via pública sob o efeito ... álcool. Se o agente com a condução que faz do veículo causar perigo concreto para a vida, integridade física ou bens patrimoniais, então, o seu comportamento será subsumível