3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando da decisão administrativa sancionadora de contraordenação que “a arguida não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Após a entrada em vigor do CCTV, celebrado entre a Antram
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Compete ao trabalhador fazer a prova do acordo de transporte internacional
Relator: MOISÉS SILVA
A remuneração paga pela empregadora ao trabalhador motorista, pelo tempo de disponibilidade
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: PAULO AMARAL
I- A contratação de uma pessoa para exercer as funções de motorista
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- O suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei