3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Após a entrada em vigor do CCTV, celebrado entre a Antram
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Compete ao trabalhador fazer a prova do acordo de transporte internacional
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para efeitos de retribuição a repercutir nas férias e subsídio de
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula
Relator: JOSÉ FETEIRA
-Muito embora o A., a partir de meados de 2008, tivesse sido
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- O suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda