TRCsó sumário
4961/21T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Após a entrada em vigor do CCTV, celebrado entre a Antram
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Compete ao trabalhador fazer a prova do acordo de transporte internacional
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula
Relator: PAULO AMARAL
I- A contratação de uma pessoa para exercer as funções de motorista