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  1. TRCsó sumário

    1542/23.5T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    Constando da decisão administrativa sancionadora de contraordenação que “a arguida não procedeu com o cuidado a que segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz, bem sabendo ... condução e repouso, constata-se que não há controlo, planeamento do trabalho, logo a arguida não agiu com a diligência devida”, é de ter por descrito o elemento subjetivo