3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por violação, pela arguida
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Relator: LUÍS JARDIM
caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por violação, pela arguida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Constando da decisão administrativa sancionadora de contraordenação que “a arguida não procedeu com o cuidado a que segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz, bem sabendo ... condução e repouso, constata-se que não há controlo, planeamento do trabalho, logo a arguida não agiu com a diligência devida”, é de ter por descrito o elemento subjetivo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a Lei n.º 27/2010, de 30.08, deve ser interpretada e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Compete ao trabalhador fazer a prova do acordo de transporte internacional
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As disposições conjugadas do art. 36.º n.º 1 do
Relator: MOISÉS SILVA
i) o art.º 4.º n.º 3 do Tratado da
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula