TRE
325/02-1
Relator: MANUEL NABAIS
gravidade daquele facto e à perigosidade do objecto. III. Daí que a condenação do arguido pela prática de um crime de condução de motociclo sem a legal habilitação não justifique
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Relator: MANUEL NABAIS
gravidade daquele facto e à perigosidade do objecto. III. Daí que a condenação do arguido pela prática de um crime de condução de motociclo sem a legal habilitação não justifique
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Numa cadeia de duas sucessivas transmissões de determinado motociclo/quadriciclo, recusando o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que