142/11.7TTPTG.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
tendo de constar, entre outros elementos, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo, devendo a indicação do motivo justificativo do termo ser feita com menção expressa ... pena de, em caso de omissão ou insuficiência das referências ao termo e ao motivo justificativo, se considerar o contrato de trabalho sem termo. III – Será sempre em face
Relator: ANTERO VEIGA
justificam a utilização do trabalho temporário (CUTT), em ambos os contratos deve constar o motivo justificativo do recurso àquela forma de trabalho com menção expressa dos factos que integram aquele ... motivo justificativo e que permitam o estabelecimento da relação entre a justificação invocada e o termo estipulado no contrato, não sendo menores as exigências de concretização no CUTT
Relator: MOISÉS SILVA
sendo deve ser comunicada logo que possível, em qualquer caso com a indicação do motivo justificativo. iii) o empregador pode exigir a prova do motivo justificativo no prazo
Relator: PAULA DO PAÇO
conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador ... duração do contrato, por forma a aferir da sua legalidade. V. Revelando-se o motivo justificativo constante do contrato demasiado genérico e vago, e não sendo possível compreender a razão
Relator: CHAMBEL MOURISCO
motivo justificativo consignado num contrato de trabalho a termo por doze meses em que se referia que se visava satisfazer um acréscimo excepcional e transitório da actividade da Instituição
Relator: FELIZARDO PAIVA
satisfazer necessidades temporárias do empregador. II – Compete ao empregador provar que o motivo aposto no contrato justificativo da contratação a termo é verdadeiro. III – Provando-se não ser verdadeiro ... escopo social. V – Considera-se sem termo o contrato de trabalho em que o motivo justificativo da aposição do termo tenha por fim salvaguardar o referido risco, por tal não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
motivo justificativo consignado num contrato de trabalho a termo pelo prazo de uma ano em que se referia que “ o prazo estabelecido justifica-se pelo facto de o primeiro
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
exigência do n.º 3 do art.º 141º do CT o motivo justificativo do termo tem de constar do contrato e deve ser feito com menção expressa dos factos
Relator: PAULA DO PAÇO
feira, e o sábado e domingo como dias de folga, motivado pela circunstância de a trabalhadora não ter ninguém que possa ficar com o seu filho menor de 5 anos ... Código do Trabalho. IV- As exigências imperiosas do funcionamento da empresa que justificam a recusa do pedido do horário flexível, previstas no n.º 2 do artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na hotelaria, a aplicação de programas turísticos e as flutuações sazonais
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: JOÃO NUNES
i. Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporários ou