579/04.8GAALB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões da motivação os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as concretas provas que impõem decisão diversa ... divergência. 2.- Quando o recorrente não tenha procedido à mencionada especificação no texto da motivação nem nas respectivas conclusões, não há lugar ao convite à sua correcção