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1241/10.8TAVIS.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não ignorando, embora, os estritos termos de vinculação do ASJ n
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não ignorando, embora, os estritos termos de vinculação do ASJ n
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A extinção do procedimento criminal por morte do arguido não implica