153/08.0TCGMR.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
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Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: MANUEL BARGADO
1. A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio tem um âmbito
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: FLORBELA LANÇA
I. Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: ISABEL ROCHA
1. “No caso de morte do condutor de veículo em acidente de