1622/08.7TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio tem um âmbito
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Relator: MANUEL BARGADO
1. A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio tem um âmbito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT) não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: FLORBELA LANÇA
I. Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. No apuramento da “residência habitual do falecido no momento do óbito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A parte deve dar conhecimento da morte do seu mandatário ao
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A ameaça com um anúncio de morte, genericamente formulado, sem qualquer concretização
Relator: CRUZ BUCHO
I - A compensação de €75.000 pela perda do direito à vida da
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Caso o recorrente não explicite fundadamente as razões da sua discórdia
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Prestações sociais por morte do companheiro – requisitos – ónus de alegação e de
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de