511/20.1T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem ser analisadas com especial rigor e exigência, embora nada impeça que sejam consideradas para provar factos que lhe são favoráveis
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Relator: PAULA DO PAÇO
declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem ser analisadas com especial rigor e exigência, embora nada impeça que sejam consideradas para provar factos que lhe são favoráveis
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Deve aplicar-se o regime vigente à data do facto que desencadeia
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – Para efeitos de atribuição de prestação de morte ao elemento sobrevivo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT) não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Sendo dois insolventes casados entre si, a circunstância de o despacho
Relator: FLORBELA LANÇA
I. Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Falecendo um dos cônjuges durante a pendência de uma insolvência requerida contra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o