3373/17.2T8LLE.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do
18 resultados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: ALDA MARTINS
I – No âmbito de vigência da Lei n.º 100/97, de 13
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1 – Por o litigado contrato de arrendamento de parte de prédio urbano
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre