680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
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Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Não faz qualquer sentido que o contrato de seguro permitisse a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – As acções de estado pessoal têm por objecto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o
Relator: ARTUR DIAS (POR VENCIMENTO)
I – A alteração dos pressupostos legais de atribuição ao unido de facto
Relator: JAIME FERREIRA
I – Estando provada a existência de uma união de facto entre a
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de