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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Maio, que são impeditivos dos efeitos jurídicos da presente lei - ou seja os efeitos decorrentes da situação de união de facto - o casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Maio, que são impeditivos dos efeitos jurídicos da presente lei - ou seja os efeitos decorrentes da situação de união de facto - o casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada
Relator: FRANCISCO XAVIER
compreende a importância que tem para a seguradora o conhecimento de todos os factos que possam aumentar ou diminuir esse risco, e que uma das obrigações fundamentais do tomador ... não integrantes de qualquer questionário. III - Cabe à seguradora o ónus de alegar os factos impeditivos da validade do contrato de seguro que considere verificados – tendo de alegar e demonstrar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Existindo procedimento criminal instaurado, e enquanto estiver pendente o referido processo penal impeditivo da propositura da acção cível em separado, não corre o prazo de prescrição ( cfr. artº 306º, nº1 ... acção civil intentada, se justifique qualificar como efectivo ilícito de natureza criminal o facto ilícito do condutor do veículo atropelante , e para o qual a lei estabeleça o prazo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Deve aplicar-se o regime vigente à data do facto que desencadeia
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PAULA DO PAÇO
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Usando a recorrente do prazo alargado de 40 dias, ao abrigo
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
Relator: COELHO DE MATOS
1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo