832/13.0TBALR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
1. É à luz da lei em vigor ao tempo em que
16 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
1. É à luz da lei em vigor ao tempo em que
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. No apuramento da “residência habitual do falecido no momento do óbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: HELDER ALMEIDA
A alteração que a Lei n° 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu
Relator: ARTUR DIAS (POR VENCIMENTO)
I – A alteração dos pressupostos legais de atribuição ao unido de facto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Em acção instaurada contra a instituição de segurança social competente para atribuição
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais