153/08.0TCGMR.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
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Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A simples constatação da morte de um trabalhador no local e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O estado de coma comporta vários graus - profundo, intermédio e leve
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: ARTUR DIAS
I – Encontrando-se provado que a Ré residia no locado desde 1997
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – Para efeitos de atribuição de prestação de morte ao elemento sobrevivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PAULA DO PAÇO
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Até realização da partilha de bens comuns, a decisão de atribuição