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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O estado de coma comporta vários graus - profundo, intermédio e leve
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – Para efeitos de atribuição de prestação de morte ao elemento sobrevivo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. No apuramento da “residência habitual do falecido no momento do óbito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Se no âmbito do DL nº 522/85, de 31/12, “justificável“ era
Relator: CRUZ BUCHO
I - A compensação de €75.000 pela perda do direito à vida da
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de