Parecer n.º 78/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: ARTUR DIAS
comunicação prevista no nº 1 do artº 89º do RAU e/ou do envio dos documentos referidos no nº 2 da mesma disposição legal, não obsta à transmissão por morte
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
viúva e ao filho do beneficiário falecido. 3. Tendo o advogado obtido certos documentos, em excepcional derrogação do sigilo profissional, em ordem a instruir participações criminais contra certas pessoas, não ... demandado a Seguradora, em ordem a obterem ressarcimento relativamente a cujo recebimento assinaram documento escrito, como indemnização global e definitiva, por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Para que a suspensão da instância ocorra é necessário que seja junto ao processo documento que prove o falecimento de uma das partes, uma vez que a suspensão da instância
Relator: PAULA DO PAÇO
facto com o falecido sinistrado tenha de provar tal relação mediante um determinado documento específico, nomeadamente por declaração emitida pela junta de freguesia competente, pelo que é aplicável
Relator: FLORBELA LANÇA
Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso do executado, por decisão tomada pelo AE comunicada ao tribunal e notificada ao exequente, apenas se podem praticar “atos
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: MANUEL BARGADO
1. É à luz da lei em vigor ao tempo em que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Deve aplicar-se o regime vigente à data do facto que desencadeia
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A simples constatação da morte de um trabalhador no local e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O estado de coma comporta vários graus - profundo, intermédio e leve
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – Para efeitos de atribuição de prestação de morte ao elemento sobrevivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do