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  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais

  2. TRE

    3194/22.0T8PTM.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa rege-se por legislação especial ... pagamento das custas, pelo menos, nas hipóteses em que a respectiva actuação é meramente reflexa. (Sumário do Relator