680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
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Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: ALDA MARTINS
I – No âmbito de vigência da Lei n.º 100/97, de 13
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A simples constatação da morte de um trabalhador no local e
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: MANUEL BARGADO
1. A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio tem um âmbito
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Até realização da partilha de bens comuns, a decisão de atribuição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: FLORBELA LANÇA
I. Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. No apuramento da “residência habitual do falecido no momento do óbito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o