153/08.0TCGMR.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
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Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: PAULA DO PAÇO
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: FLORBELA LANÇA
I. Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A morte do empregador em nome individual só determina a cessação
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais