86-0110
Relator: MARTINS DA FONSECA
orgãos ou tecidos em cadaveres possa afectar os direitos a " identidade pessoal", "a capacidade civil", a "cidadina", ao "bom nome e reputação", a "imagem" ou a "reserva da vida privada
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Relator: MARTINS DA FONSECA
orgãos ou tecidos em cadaveres possa afectar os direitos a " identidade pessoal", "a capacidade civil", a "cidadina", ao "bom nome e reputação", a "imagem" ou a "reserva da vida privada
Relator: GIL ROQUE
anos de vida activa que ainda lhe faltaria viver se não tivesse perdido a capacidade para o trabalho total ou parcial, apontando-se hoje em relação às pessoas do sexo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
relação laboral, um evento em sentido naturalístico, uma lesão, a morte ou redução da capacidade de ganho ou de trabalho e um nexo de causalidade entre o evento
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa
Relator: A. COSTA FERNANDES
relação à data da sua morte; 2. Um menor não tem capacidade jurídica para exercer o direito à transmissão do arrendamento, pelo que a comunicação que haja dirigido ao locador
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A simples constatação da morte de um trabalhador no local e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PAULA DO PAÇO
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT) não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se