245/24.8BEBJA
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
ressalvada a situação de conhecimento de recurso jurisdicional dessa decisão. II - Instaurada a execução fiscal, a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos na lei, sendo que para ... CPPT e 52.º, n.ºs 1 e 2 da LGT). III - Na execução fiscal a suspensão tem um carácter verdadeiramente excecional, sendo que é proibida nos casos não previstos