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  1. TRG

    378/14.9T8VNF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    artigo 665, nº 1, do C.P.C., se tiver sido fixada toda a matéria de facto necessária para o efeito, ou do processo constarem todos os elementos que permitam ... tribunal de recurso, pode exercer o poder censório quanto à matéria de facto tida por provada e sobre o próprio direito aplicado e aplicável. II- A instituição do processo especial