16379/22.0YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tais circunstâncias sejam explicitadas pelas partes, nomeadamente nos “considerandos”. II – Do ponto de vista positivo, a “alteração das circunstâncias” deve ter origem num facto que está totalmente fora do domínio ... controlo das partes e, do ponto de vista negativo, a “alteração” não deve ter origem num facto ou factos praticados por qualquer uma das partes e, muito menos, da parte