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Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
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Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: JOSÉ LÚCIO
caducidade daquele. 2 - O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa, por mora do devedor, quando não exista interpelação admonitória nem recusa de cumprimento, só pode resultar da perda ... confundindo com a mudança de vontade do credor, nem com situações geradoras apenas de responsabilidade pela mora. 4 - Sendo a prestação em falta de natureza pecuniária, em regra a prestação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O prazo para arguir a nulidade processual da deficiente gravação da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As "circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Nos casos em que a violação e/ou desvio do programa negocial
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: CANELAS BRÁS
A obrigação de juros é exigível desde a data da constituição em
Relator: HELDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Perante um atraso no cumprimento de um contrato-promessa, só o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao proceder ao julgamento de facto, o Tribunal deve atender a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A mora ocorre quando o devedor não realiza a prestação no