1600/11.9TBEVR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O prazo para arguir a nulidade processual da deficiente gravação da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Perante um atraso no cumprimento de um contrato-promessa, só o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao proceder ao julgamento de facto, o Tribunal deve atender a
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de