TC-CONFsó sumário
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Relator: RAUL BORGES
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5 resultados
Relator: RAUL BORGES
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Relator: MATA RIBEIRO
interessados em tomá-la de arrendamento e em pagarem determinado montante a título de renda, não bastando a mera intenção dos proprietários em arrendar a casa
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: HELDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Considera-se um contratante em mora a partir da data em