1600/11.9TBEVR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As "circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Ao reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao