1600/11.9TBEVR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O prazo para arguir a nulidade processual da deficiente gravação da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Nos casos em que a violação e/ou desvio do programa negocial
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: CANELAS BRÁS
A obrigação de juros é exigível desde a data da constituição em
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Ao reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Perante um atraso no cumprimento de um contrato-promessa, só o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao proceder ao julgamento de facto, o Tribunal deve atender a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A mora ocorre quando o devedor não realiza a prestação no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida