TRGcitado por 1
3316/13.2TJVNF.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: HELDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A mora ocorre quando o devedor não realiza a prestação no