2822/06-3
Relator: GAITO DAS NEVES
entre ele, réu e o terceiro, chamado. II – O poder da Relação modificar a matéria de facto que foi tida como provada, não atenta contra a liberdade de julgamento
8 resultados
Relator: GAITO DAS NEVES
entre ele, réu e o terceiro, chamado. II – O poder da Relação modificar a matéria de facto que foi tida como provada, não atenta contra a liberdade de julgamento
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Ao reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As "circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida