573/05
Relator: HELDER ROQUE
fossem praticados pelo próprio devedor. 3. Se a simples mora, em princípio, só constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, sem determinar a resolução
12 resultados
Relator: HELDER ROQUE
fossem praticados pelo próprio devedor. 3. Se a simples mora, em princípio, só constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, sem determinar a resolução
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O prazo para arguir a nulidade processual da deficiente gravação da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
Relator: HELDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao