TC-CONFsó sumário
040/13
Relator: RAUL BORGES
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Relator: RAUL BORGES
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
devedor não permite, excepto se existir convenção em contrário, a imediata resolução do contrato, a menos que se transforme em incumprimento definitivo, o que pode acontecer se sobrevier a impossibilidade ... Finanças em fazê-lo, obrigando-o a interpor uma acção de impugnação de acto administrativo, cuja decisão demorou anos e lhe veio a ser favorável – não lhe pode ser exigida
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida