TRC
573/05
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
8 resultados
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Para que o credor possa lançar mão da execução específica é
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Ao reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida