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Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
Relator: HELDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Perante um atraso no cumprimento de um contrato-promessa, só o
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A mora ocorre quando o devedor não realiza a prestação no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Para que haja incumprimento definitivo de um contrato, com direito a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Considera-se um contratante em mora a partir da data em