1200/23.0T8OLH-C.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator
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Relator: FRANCISCO MATOS
prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator
Relator: ARAÚJO FERREIRA
nesse ponto e, inviabilizada a obtenção de consenso, só pelo recurso à regra do suprimento - via juducial - consagrada no artigo 777º nº2 do C.C. é que se pode obviar
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n
Relator: MOISÉS SILVA
1. Apenas o incumprimento definitivo do contrato promessa por banda do promitente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Do regime jurídico instituído pelo DL n.º 32/2003, de 17.02
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que seja determinada a execução específica do contrato promessa, nos termos
Relator: EVA ALMEIDA
I - Face ao disposto no artº 410º do Código Civil são aplicáveis
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: RUI VOUGA
Exceptuados os casos em que existe uma cláusula resolutiva expressa, só constitui