2336/12.9TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
relação, seja na fase pré-contratual, seja ao longo de toda a execução do programa contratual, seja mesmo, extinto o contrato, na liquidação do relacionamento entre as partes
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Relator: VÍTOR AMARAL
relação, seja na fase pré-contratual, seja ao longo de toda a execução do programa contratual, seja mesmo, extinto o contrato, na liquidação do relacionamento entre as partes
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É notório que, da pandemia com início em Dezembro de 2019
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Promessa de compra e venda é um contrato que tem por
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de