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Relator: PAULO AMARAL
está sujeito a suspensão preventiva, desde o início da mora, no decurso de um processo disciplinar. Sumário do relator
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Relator: PAULO AMARAL
está sujeito a suspensão preventiva, desde o início da mora, no decurso de um processo disciplinar. Sumário do relator
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É notório que, da pandemia com início em Dezembro de 2019
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
Relator: EVA ALMEIDA
I - Face ao disposto no artº 410º do Código Civil são aplicáveis
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O exercício do direito potestativo-extintivo de resolução do contrato promessa
Relator: COELHO DE MATOS
1. A segunda parte do n.º 2 do artigo 442.º